O salário família, também conhecido por Abono Família, é um benefício criado pela Lei Federal nº 4.266/63, e é pago mensalmente ao empregado do regime celetista ( CLT), como adicional ao seu salário, pelo empregador que depois tem esse valor devolvido pela Previdência Social.
Tem direito ao salário família os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, inclusive o empregado doméstico e trabalhadores avulsos (categoria de serviços que deve ser prestada por meio de sindicato ou agência de gestão do trabalho, como os trabalhadores portuários), se ganharem até R$ 1.819,26 por mês (considerando-se o total de sua remuneração) e tiverem filhos ou dependentes de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência em qualquer idade.
O valor do salário família é atualizado a cada ano. Neste ano de 2024, foi publicada a Portaria Interministerial nº 2 do MPS/MF que atualizou o valor do salário família para R$ 62,04.
É importante destacar que esse valor corresponde à quantia depositada por filho naquela família.
Além disso, como esse não é um benefício destinado à família, mas sim ao trabalhador, ambos os pais (ou responsáveis) pela criança podem solicitar o benefício separadamente.
Para isso, basta que estejam dentro dos critérios do programa e realizem a solicitação à empresa que trabalham ou ao órgão responsável.
O que fazer para receber o Salário Família?
Em geral, basta o trabalhador solicitar diretamente ao empregador, pois ele é o responsável pelo pagamento do benefício quando existe um vínculo de emprego.
E vale ressaltar que apesar de ser o empregador que efetua esse pagamento, ele terá esse valor devolvido integralmente pela Previdência Social, ou seja, ele não terá nenhum encargo. Então não precisa ter medo de pedir.
Também, em circunstâncias especiais, onde o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural, o benefício é pago pelo INSS.
Os trabalhadores avulsos poderão receber o benefício do sindicato ou agência que administra o contrato com o INSS.
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